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Trabalho mediado por plataformas: destaques da regulação na União Europeia (RED)

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  Link RED PDF Trabalho mediado por plataformas: destaques da regulação na União Europeia   Clemente Ganz Lúcio [1]   A União Europeia aprovou no final de 2024 a Diretiva 2831/24. Foram três anos de debate para inaugurar um novo marco regulatório internacional para empresas que usam o trabalho mediado por plataformas digitais. Até o final deste ano os 27 países que participam do Bloco devem adequar à sua realidade normativa a estas diretrizes. Esta breve sistematização tem como objetivo subsidiar o debate em curso no Brasil, que desde 2023 vem tratando do tema, em um Grupo de Trabalho tripartite coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que resultou em um Projeto de Lei (PL12/24) e nos debates no Congresso Nacional, em particular na Comissão Especial formada na Câmara dos Deputados, que agora analisa o relatório apresentado no âmbito do PLP 152 relatado pelo deputado Agusto Coutinho, que trata da regulação do trabalho mediado por plataformas no país. O tema...

Entrevista TVT - Marcha e Conclat 2026 (abril.26)

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Empresas, plataformas e trabalho: a regulação urgente (Poder 360)

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  Link Poder 360 Link PDF Empresas, plataformas e trabalho: a regulação urgente   Clemente Ganz Lúcio [1]   O governo federal lançou, em 24 de março, o relatório do Grupo Técnico de Trabalho sobre entregadores e motoristas que trabalham mediados por aplicativos. Este documento atualiza o diagnóstico sobre o trabalho organizado por meio de plataformas digitais de empresas que oferecem e executam serviços de transporte de pessoas e de mercadorias. O relatório apresenta um conjunto de medidas imediatas e de médio prazo, além de contribuições ao debate legislativo em curso no Congresso Nacional. O tema é complexo, urgente e está sendo enfrentado por diversos países, pois envolve a construção de novos marcos regulatórios das relações de trabalho entre empresas e trabalhadores na atividade econômica de transporte utilizando tecnologia de plataforma digital. Do que empesa e de que trabalho se trata? O transporte de pessoas e de mercadorias são atividades econômicas antigas, dist...

Pejotização no Brasil: impactos sobre o trabalho, a proteção social e o financiamento do desenvolvimento (BFC)

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  Link BFC Link PDF Pejotização no Brasil: impactos sobre o trabalho, a proteção social e o financiamento do desenvolvimento   Clemente Ganz Lúcio [1]   A pejotização é um grande problema para a classe trabalhadora no Brasil, isso porque, em muitos casos, trata-se de uma fraude que transforma o vínculo de emprego em um contrato civil entre duas pessoas jurídicas. O trabalhador passa a ser uma pessoa jurídica unipessoal (um CNPJ), podendo ser inclusive um MEI – Microempreendedor Individual, que estabelece contrato de prestação de serviço com outro CNPJ. Assim, são “duas empresas”, a empresa que contrata o trabalhador “vestido juridicamente” como a outra empresa unipessoal. E qual é o problema? É quando esse trabalhador transvestido de CNPJ “presta serviço” com clara subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, elementos que caracterizam uma relação de vínculo de trabalho assalariada. A pejotização, caracterizada como fraude trabalhista, voltou ao centro do deba...