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;onto a ponto - trabalho por plataformas (Fundação FHC)

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Link Youtube   - Novo episódio do "Ponto a Ponto" no ar! Clemente Ganz Lúcio e André Porto debatem o futuro do trabalho e a regulação das plataformas como Uber e iFood.  - O PL/2024, o papel dos sindicatos e as demandas dos motoristas e entregadores estão em pauta! - Uma conversa essencial pra quem pensa o trabalho do futuro! - Assista no canal da Fundação FHC:    https://www.youtube.com/watch?v=o4pUPQ4AhMk

Regulação do trabalho mediado por plataformas na América Latina (Outras Palavras)

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  Link Outras Palavras Link PDF Regulação do trabalho mediado por plataformas na América Latina   Clemente Ganz Lúcio  [1]          Transformações profundas estão ocorrendo em todo o sistema de produção de bens e serviços, no campo e na cidade, na agricultura, na indústria, no comércio, no setor de serviços e no setor público. Essas mudanças atingem o mundo do trabalho, muitas vezes de forma disruptiva: o que existe desaparece e algo novo surge, exigindo respostas inovadoras e inéditas. A digitalização, a internet sem fio, o celular, a inteligência artificial, entre outros aspectos, estão revolucionando a economia e a vida em sociedade. As novas tecnologias e a terceirização passam a abrir oportunidades para novos negócios ou para a realização de atividades de forma inovadora, como, por exemplo, o transporte de pessoas e mercadorias por meio de plataformas digitais ou aplicativos que fazem a mediação entre a demanda e a oferta de múltipl...

Proteção dos Trabalhadores em Plataformas Digitais na União Europeia: Principais Normas e Regras da Diretiva UE 2024/283 (RED)

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  Link RED Link PDF Proteção dos Trabalhadores em Plataformas Digitais na União Europeia: Principais Normas e Regras da Diretiva UE 2024/283   Clemente Ganz Lúcio  [1]          A União Europeia aprovou no seu Parlamento e no Conselho, em novembro de 2024, a Diretiva UE 2024/2831 [2] , em vigor desde 2 de dezembro, com regras para a regulação do trabalho mediado por plataformas digitais. Todos os 27 países terão dois anos, ou seja, até dezembro de 2026, para implementar um padrão normativo básico de proteção do trabalho mediado por aplicativos e plataformas. Essa Diretiva estabelece um marco regulatório essencial para a proteção dos trabalhadores em plataformas digitais. Com a rápida evolução do trabalho mediado por aplicativos e plataformas, a legislação busca corrigir distorções, garantir direitos fundamentais e promover condições de trabalho justas. A seguir, destacam-se as principais normas e regras que passam a proteger os trabalhado...

União Europeia: o trabalho em plataformas digitais exige regulação (Poder 360)

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  Link Poder 360 Link PDF União Europeia: o trabalho em plataformas digitais exige regulação   Clemente Ganz Lúcio  [1]          O Parlamento e o Conselho Europeu aprovaram, em novembro de 2024, a Diretiva UE 2024/2831 [2] , em vigor desde 2 de dezembro, com regras para a regulação do trabalho mediado por plataformas digitais. Todos os 27 países terão dois anos, ou seja, até dezembro de 2026, para implementar um padrão normativo básico de proteção do trabalho mediado por aplicativos e plataformas. Esse regramento está assentado em diretrizes gerais que orientam todas as iniciativas de regulação das condições e relações de trabalho mediadas por plataformas nos países-membros da União Europeia. Em seus fundamentos, a Diretiva considera que há uma persistente classificação incorreta do estatuto profissional em certos tipos de plataformas digitais, o que tem acarretado decisões judiciais que reclassificam os alegados trabalhadores por conta ...