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A MP (873) do esclarecimento

  Link PDF   Clemente Ganz Lúcio [1]               A MP 873, editada na noite da sexta-feira de carnaval, “esclarece” e define as regras referente às contribuições aos sindicatos indicadas na Lei 13.467 e em julgamento recente do STF sobre a questão. As novas regras inibem, impedem e constrangem a relação entre trabalhadores e movimento sindical.             A urgência da MP, motivo que justifica sua edição para efeito imediato, é combater o ativismo do movimento sindical e também do Judiciário. Após a aprovação da Lei 13.467, que fez uma reforma sindical às escondidas, o movimento sindical passou a buscar alternativas no âmbito das negociações coletivas para tratar do financiamento sindical. Predominou o entendimento de que as Assembleias de todos os trabalhadores (sócios e não sócios) deliberam sobre a negociação (pauta e processo negocial) e definem o aporte financeiro que os trabalhadores deverão fazer para a construção do acordo ou convenção coletiva. Incluída nos instrumentos col

Reforma trabalhista e organização sindical: reformismo oculto - Regra inédita enfraquece sindicatos

Reforma trabalhista e organização sindical: reformismo oculto e relações de trabalho significaperem esses objetivos. m dar soluçr isso mesmo, deve ser a mudança, ressultado s Regra inédita enfraquece sindicatos Clemente Ganz Lúcio Diretor Técnico do DIEESE             A nova legislação trabalhista, ao enfraquecer o poder de negociação dos sindicatos e reduzir o financiamento deles, impõe uma reforma sindical, cuja constitucionalidade vem sendo questionada por argumentos jurídicos consistentes. Duas das principais fontes de financiamento sindical, que representam cerca de 70% da receita corrente das entidades, estão sendo atacadas. Uma é a contribuição sindical (desconto anual de um dia de trabalho de todos os empregados), destinada à manutenção de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais; e ao Ministério do Trabalho. Tinha caráter obrigatório desde que foi implantada, mas, com a atual legislação, passou a ser facultativa. A outra receita importante é a

Direitos trabalhista e financiamento sindical: dois caminhos (2)

Direitos trabalhista e financiamento sindical: dois caminhos (2) e relações de trabalho significaperem esses objetivos. m dar soluçr isso mesmo, deve ser a mudança, ressultado s Clemente Ganz Lúcio Diretor Técnico do DIEESE             Os trabalhadores criam sindicatos para lutar por salários, condições de trabalho e qualidade de vida. Essas entidades produzem, promovem e defendem direitos. Essa é a mais importante finalidade dessas instituições.             A produção social dos direitos se dá na relação entre o sindicato, como sujeito coletivo de representação dos trabalhadores, e o empregador (privado ou público) ou a representação coletiva empresarial. Essas representações negociam e celebram acordos com direitos e deveres para as duas partes, que, para o trabalhador, incorporam-se ao contrato individual de trabalho. Há procedimentos pelos quais os trabalhadores deliberam e delegam poder de representação - ao estabelecer o estatuto do sindicato, eleger a diretoria, a

O que a receita sindical consegue financiar?

O que a receita sindical consegue financiar? e relações de trabalho significaperem esses objetivos. m dar soluçr isso mesmo, deve ser a mudança, ressultado s Clemente Ganz Lúcio Diretor Técnico do DIEESE dezembro de 2017             A nova legislação trabalhista também faz uma reforma sindical, ao alterar o poder de negociação dos sindicatos e reduzir drasticamente o seu financiamento. O recolhimento da contribuição sindical passou na ser facultativo, o que impacta em toda a estrutura sindical (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais) e no Ministério do Trabalho. Há questionamentos consistentes na Justiça sobre a inconstitucionalidade dessas medidas.             Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal vêm atuando de maneira incisiva para proibir o desconto da Contribuição Assistencial dos não associados – aporte feito pelos trabalhadores na época da negociação coletiva.             O ataque a essas duas fontes de