Postagens

Mostrando postagens de abril, 2020

Mudanças fundamentais na MP 936

Mudanças fundamentais na MP 936   [1]   Link Clemente Ganz Lúcio [2] O enfretamento da crise sanitária exige que se execute um bem articulado isolamento social com o objetivo de se preservar vidas, evitando o colapso ampliado do sistema de saúde. Desse modo, maiores serão as chances de uma saída inteligente para a crise econômica, inclusive com a tarefa de construir um outro projeto de desenvolvimento nacional. Por isso, a hora de tomar decisões sobre investimentos é agora! O governo federal editou a MP 936 que está em vigor e na próxima semana entrará para análise no Congresso Nacional, medida que trata da suspensão dos contratos de trabalho, da redução da jornada de trabalho e do aporte de recursos públicos para o pagamento da folha salarial. A MP, apesar de corretas e de contar com instrumentos adequados, precisa de importantes mudanças que devem ser feitas pelo Congresso Nacional. Desde o começo da crise sanitária as Centrais Sindicais indicam como objetivos estratég

As estatísticas confirmam: o emprego inseguro avança no primeiro ano de vigência da reforma trabalhista

Link PDF   Clemente Ganz Lúcio [1]   O emprego inseguro e instável foi legalizado no Brasil por uma profunda reforma laboral (Lei 13.467/17). Passado o primeiro ano de entrada em vigor da nova Lei, os resultados começam a aparecer. O vínculo laboral regulado pelo contrato de trabalho intermitente é uma novidade que, segundo os registros administrativos do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Ministério da Economia, representou cerca de 0,4% dos novos vínculos estabelecidos a partir de novembro/17 até janeiro/19 e cerca de 0,1% dos desligamentos ocorridos no mesmo período. Entretanto, cabe destacar que representou 27% do saldo total de vínculos entre os admitidos menos os demitidos no período, indicador que pode apontar para uma tendência de aumento e permanência estrutural desse tipo de vínculo no mercado labora. Ainda se destaca que na construção civil a participação dos vínculos de trabalho intermitente é mais intensa e já representou 1,3% dos novos vínculos no perí

Congresso pode mudar a MP 936

LINK PDF   Clemente Ganz Lúcio [1]   A crise sanitária exige que se execute um isolamento social com o objetivo de se preservar vidas e evitar o colapso ampliado do sistema de saúde. Desse modo, maiores serão as chances de uma saída inteligente para a crise econômica, inclusive com a tarefa de construir um outro projeto de desenvolvimento nacional. Por isso, a hora de tomar decisões sobre investimentos é agora! A Medida Provisória 936 que está em vigor poderá ser apreciada pelo Congresso Nacional até a próxima semana, medida que trata da suspensão dos contratos de trabalho, da redução da jornada de trabalho e do aporte de recursos públicos para o pagamento da folha salarial. A MP, apesar de correta e de contar com instrumentos adequados, precisa de importantes mudanças que devem ser feitas pelo Congresso Nacional. Desde o começo da crise sanitária as Centrais Sindicais propõem como objetivos estratégicos: (a) a garantia dos empregos visando dar segurança para quem tiver o contrato de t

Decidir agora! É fundamental aperfeiçoar a MP 936 para proteger empregos e empresas.

  Link PDF   Clemente Ganz Lúcio [1]   Quanto melhor articulado e mais bem realizado o isolamento social amplo para combater a crise do COVID-19, o número de vítimas fatais será menor, será evitado o colapso e o estresse ampliado do sistema de saúde e maiores serão as chances de uma saída inteligente para a crise econômica, inclusive com a possibilidade de construir um caminho virtuoso para o futuro da nação. Por isso, a hora de tomar decisões sobre investimentos é agora! Está em vigor, mas também para análise e aprovação no Congresso Nacional, a Medida Provisória 936 que trata da suspensão dos contratos de trabalho, da redução da jornada de trabalho e do aporte de recursos públicos para o pagamento da folha salarial. As medidas são corretas e tem instrumentos adequados. Entretanto, precisam de calibrações fundamentais que devem ser feitas pelo Congresso Nacional. Dois objetivos estratégicos devem ser perseguidos também nesta MP: (a) garantir os empregos, para dar segurança àqueles que