Decidir agora! É fundamental aperfeiçoar a MP 936 para proteger empregos e empresas.

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Clemente Ganz Lúcio[1]

 

Quanto melhor articulado e mais bem realizado o isolamento social amplo para combater a crise do COVID-19, o número de vítimas fatais será menor, será evitado o colapso e o estresse ampliado do sistema de saúde e maiores serão as chances de uma saída inteligente para a crise econômica, inclusive com a possibilidade de construir um caminho virtuoso para o futuro da nação. Por isso, a hora de tomar decisões sobre investimentos é agora!

Está em vigor, mas também para análise e aprovação no Congresso Nacional, a Medida Provisória 936 que trata da suspensão dos contratos de trabalho, da redução da jornada de trabalho e do aporte de recursos públicos para o pagamento da folha salarial. As medidas são corretas e tem instrumentos adequados. Entretanto, precisam de calibrações fundamentais que devem ser feitas pelo Congresso Nacional.

Dois objetivos estratégicos devem ser perseguidos também nesta MP: (a) garantir os empregos, para dar segurança àqueles que vivem a suspensão do trabalho e tranquilidade para cumprirem o necessário isolamento, provendo os salários na atividade suspensa, de forma a garantir o consumo das famílias e a demanda da economia; (b) proteger as empresas para que a suspensão possa ser executada e suportada, sendo a resistência presente um elemento essencial para a retomada da atividade produtiva no futuro.

Com esses objetivos a MP 936 deve ser alterada, passando a afirmar a garantia dos empregos desde 01 de março pelo período da vigência da calamidade. Uma medida horizontal e universal. Às empresas, a garantia do aporte de recursos públicos para o pagamento da folha salarial de todos atingidos pelas medidas de suspensão ou de redução das atividades.

Aos sindicatos laborais e de empregadores, assim como às empresas, o estímulo para que promovam entendimentos, estabeleçam compromissos, celebrem acordos e convenções com o propósito de garantir os empregos, os salários e a proteção das empresas. As negociações precisam construir a máxima manutenção dos salários líquidos e medidas para a preservação da estrutura da empresa.

Deve-se estabelecer processos céleres de negociação e de deliberação pela internet, como muitos sindicatos já vêm realizando. Pode-se tratar pelo porte da empresa, dando às empresas com menos de 50 trabalhadores condições para agilizarem esses acordos com trabalhadores e sindicatos. Empresas acima de 50 trabalhadores, na sua grande maioria, já fazem parte do sistema sindical de negociação e têm construído soluções por meio de acordos. Os sindicatos são atividades essenciais nesse contexto, oferecendo segurança e agilidade, bem como atuando para a conformação de coesão social para enfrentar a crise. 

Todos os demais trabalhadores, autônomos, assalariados sem carteira, agricultores familiares, desempregados, devem ter acesso ao Abono Emergencial. Há hoje milhões de trabalhadores excluídos desse benefício e que precisam ser incluídos no projeto aprovado no Senado Federal e agora tramitando na Câmara dos Deputados (PL 873). Há que se avaliar o prazo de validade do Abono Emergencial que deve ser estendido conforme forem os impactos da crise. Medidas especiais de gestão devem ser acionadas pelo governo para garantir que aqueles sem acesso à internet e ao telefone celular possam se cadastrar.

Tudo isso custará bilhões e bilhões de reais. Mas não deve haver dúvida que a melhor e mais inteligente medida é investir esses bilhões para salvar vidas, promover coesão social para enfrentar a pandemia e dar musculatura para que a econômica resista à crise. Muitos países não estão tendo dúvidas, estão investindo.

O Congresso tem o poder de dar esse salto de qualidade na estratégia de enfretamento da crise, um passo decisivo para uma construção inteligente da nossa perspectiva de futuro. A hora de investir é agora!



[1] Sociólogo, técnico do DIEESE na assessoria às Centrais Sindicais, professor e consultor na área do trabalho, educação e planejamento.

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