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Mostrando postagens de julho, 2019

A reforma da previdência e a intervenção sindical no debate legislativo

Link PDF     Clemente Ganz Lúcio [1]               A PEC 06/2019, que trata da reforma da previdência, recebeu reação contrária muito forte da sociedade, em especial dos movimentos sindical e social, que repudiam as inúmeras medidas radicais que transformam ou destroem a seguridade e o sistema previdenciário brasileiro. A economia de R$ 4,5 trilhões, prometida pelos idealizadores da reforma, será feita por meio de brutal arrocho na proteção social.             A proposta do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia Paulo Guedes está em análise na Comissão Especial na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Samuel Moreira, apresentou projeto substitutivo com mudanças e o texto será apreciado na Comissão e no Plenário da Câmara até 17 de julho. Os trabalhos serão retomados após recesso parlamentar.             Entre as mudanças propostas no substitutivo destacam-se, entre outras: exclusão do regime de capitalização; revisão de aspectos que eram desconstitucionalizados e remet

Previdência: financiamento tem que ser pensado estrategicamente Isenções enfraquecem Sistema Incluir pessoas deveria ser meta

Link PDF       Clemente Ganz Lúcio [1] A Seguridade Social forma um sistema de proteção e promoção dos direitos sociais que reúne a saúde (o amplo e complexo Sistema Único de Saúde), a assistência social (BPC, Bolsa-família etc.), o seguro-desemprego e a previdência social (aposentadorias, pensões, afastamento por acidente, maternidade etc.). O Brasil vem construindo importante e completo sistema público de proteção social de larga cobertura. Uma boa gestão precisa permanentemente avaliar e, se necessário, rever critérios para o acesso aos direitos, a fim de garantir justiça e o financiamento. Também é fundamental que as transformações no mundo do trabalho, na dinâmica setorial do emprego e das ocupações e as mudanças demográficas sejam analisadas, visando ao aperfeiçoamento do sistema, com vistas ao equilíbrio no acesso à proteção e de financiamento. Deve-se ainda considerar os efeitos conjunturais de crises econômicas sobre o comportamento de queda das receitas, o aumento da demanda

Convenção 87 da OIT: unidade ou pluralismo?

Link PDF     Clemente Ganz Lúcio [1]   O governo federal recriou o Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), que receberá subsídios e propostas do recém-criado Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), este último a ser composto por quatro órgãos temáticos: (1) Economia e trabalho, (2) Direito do trabalho e segurança jurídica; (3) Trabalho e previdência, (4) Liberdade sindical. A reforma sindical está na agenda com o princípio da liberdade sindical. A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) volta ao centro do debate sindical. Para alguns, pluralidade ou pluralismo sindical, como se fossem sinônimos de liberdade sindical. Há experiências de sistemas de muita unidade sindical e outras de pluralismos, ambos em regimes de liberdade sindical. Por isso, é fundamental saber fazer distinções para instruir o debate e as escolhas, se necessárias. A Convenção 87 trata da “Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização