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Mostrando postagens com o rótulo política de valorização do salário mínimo

Proposta para a política de valorização do salário mínimo - RED

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Link RED Link PDF Proposta para a política de valorização do salário mínimo   Clemente Ganz Lúcio [1]            Está aberto o debate sobre a política de valorização do salário mínimo. O governo do Presidente Lula criou o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, para estudar e fazer proposta para concretizar o objetivo de promover o aumento real do SM.          As Centrais Sindicais apresentaram na Pauta da Classe Trabalhadora a proposta de retomada dessa importante política, parte essencial de uma dinâmica econômica  voltada para o desenvolvimento produtivo e para a superação das desigualdades. Consideram que os resultados alcançados pela política implementada entre 2004 e 2016 foram muito positivos e robustos.          A política de valorização do SM garantiu um aumento real de mais de 78% [2] , já descontada a inflação. Atualmente o valor do SM é de R$ 1.302,00 [3] , dos quais R$ 584,00 [4]  correspondem ao aumento real, o que incrementa a

Uma nova política de valorização do salário mínimo no Brasil; (Poder 360)

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  Link Poder Link PDF Uma nova política de valorização do Salário Mínimo no Brasil   Clemente Ganz Lúcio [1]            O Brasil reabre o caminho do desenvolvimento econômico e socioambiental no qual o incremento da produtividade, a crescimento dos salários, a geração de empregos de qualidade, a superação da miséria, da pobreza e da fome são objetivos estratégicos.          Nesse novo contexto prospectivo a política de valorização do salário mínimo se recolocará como um dos instrumentos para alavancar esse conjunto de transformações desejadas.          Agora o Brasil se colocará novamente em sintonia com outros países que tomam iniciativas importantes para o estabelecimento de políticas de promoção e valorização do SM. Por exemplo, instâncias de governança da  União Europeia  tratam da da implementação de diretrizes e regras para o SM na região. O Parlamento Europeu aprovou, por ampla maioria [2] , diretrizes propostas pela Comissão Parlamentar do Emprego e dos Assuntos Sociais para as

Salário Mínimo da Espanha sobe para 1000 euros (DMT)

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Link para site DM T Link PDF

Política de valorização do salário mínimo não pode acabar

Link PDF   Clemente Ganz Lúcio [1]   O salário mínimo (SM) é um instrumento econômico fundamental para a promoção do bem-estar social, adotado em dezenas de países e, em muitos, revalorizado por meio de várias iniciativas. O Brasil adota uma legislação do salário mínimo desde 1940.  A Constituição de 1988 define, no artigo 7º, parágrafo IV, que o trabalhador tem direito a um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. O país está longe de cumprir o preceito constitucional, fato denunciado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) desde os anos 1950, com a estimativa do salário mínimo necessário para atender a uma família de dois adultos e duas crianças.

Será o da política de valorização do salário mínimo? Vamos reverter

Link PDF   Clemente Ganz Lúcio [1] Ao enviar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 o governo Bolsonaro indica uma regra de correção que acaba com a política de valorização do salário mínimo. Indicada desde a campanha eleitoral, pelo candidato à presidente e seu vice, a intenção de acabar com os aumentos do salário mínimo está agora oficialmente encaminhada, mas, atenção, ainda não é definitiva. O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934, para garantir aos trabalhadores condições econômicas de satisfazer as próprias necessidades. A Constituição de 1946 determinou que o SM deveria atender também à família do trabalhador e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previ