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Convenção 87 da OIT: unidade ou pluralismo?

Link PDF     Clemente Ganz Lúcio [1]   O governo federal recriou o Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), que receberá subsídios e propostas do recém-criado Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), este último a ser composto por quatro órgãos temáticos: (1) Economia e trabalho, (2) Direito do trabalho e segurança jurídica; (3) Trabalho e previdência, (4) Liberdade sindical. A reforma sindical está na agenda com o princípio da liberdade sindical. A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) volta ao centro do debate sindical. Para alguns, pluralidade ou pluralismo sindical, como se fossem sinônimos de liberdade sindical. Há experiências de sistemas de muita unidade sindical e outras de pluralismos, ambos em regimes de liberdade sindical. Por isso, é fundamental saber fazer distinções para instruir o debate e as escolhas, se necessárias. A Convenção 87 trata da “Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização