Trabalho mediado por plataformas: destaques da regulação na União Europeia (RED)
Link RED PDF Trabalho mediado por plataformas: destaques da regulação na União Europeia Clemente Ganz Lúcio [1] A União Europeia aprovou no final de 2024 a Diretiva 2831/24. Foram três anos de debate para inaugurar um novo marco regulatório internacional para empresas que usam o trabalho mediado por plataformas digitais. Até o final deste ano os 27 países que participam do Bloco devem adequar à sua realidade normativa a estas diretrizes. Esta breve sistematização tem como objetivo subsidiar o debate em curso no Brasil, que desde 2023 vem tratando do tema, em um Grupo de Trabalho tripartite coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que resultou em um Projeto de Lei (PL12/24) e nos debates no Congresso Nacional, em particular na Comissão Especial formada na Câmara dos Deputados, que agora analisa o relatório apresentado no âmbito do PLP 152 relatado pelo deputado Agusto Coutinho, que trata da regulação do trabalho mediado por plataformas no país. O tema...