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Mostrando postagens com o rótulo sistema de relações de trabalho

Negociação coletiva é direito fundamental do trabalhador (Poder 360)

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  Link PODER 360 Link PDF Negociação Coletiva, direito fundamental do trabalho   Clemente Ganz Lúcio  [1]                      A valorização da negociação coletiva fortalece a democracia porque, por meio do diálogo social, trabalhadores, empresas, organizações do terceiro setor e governantes tratam de interesses e conflitos que estão presentes na repartição do produto econômico do trabalho de todos, fixando os pisos, reajustes e aumentos dos salários, as formas de contratação, os benefícios para o transporte coletivo, para a creche, a educação e a formação profissional, jornada de trabalho e horas extras, entre tantos outros itens que compõem um acordo ou uma convenção coletiva.          A Organização Internacional do Trabalho trata do “direito de sindicalização e de negociação coletiva” na Convenção 98, aprovada em 1949, na 32ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho realizada em Genebra. O Brasil a ratificou em 1952, há 71 anos.          Essa é uma das cinco categorias que i

A negociação coletiva abre portas onde há muros (Poder 360)

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  Link Poder 360 Link PDF A negociação coletiva abre portas onde há muros     Clemente Ganz Lúcio  [1]                                       A negociação coletiva com sua institucionalidade, instrumentos, cultura e sindicatos, sujeitos coletivos que a promovem, constituem um patrimônio político das sociedades. Os meios e os processos de diálogo social escolhidos e implementados para tratar dos conflitos laborais, que são inerentes às relações sociais, estruturam o sistema de relações de trabalho. Este sistema compõe o mosaico da complexidade institucional da política, da vida pública, da qualidade da democracia e do padrão de desenvolvimento econômico e socioambiental.             O Brasil tem o desafio, que pode ser agora superado, de promover um padrão de crescimento econômico que responda aos desafios das desigualdades e da crise ambiental. Um virtuoso incremento da produtividade do trabalho e da atividade produtiva, sustentado pela inovação e tecnologia, pela educação e formação pr

Uma regra de ouro nas relações de trabalho (Terapia Política)

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  Link Terapia Política Link PDF Uma regra de ouro nas relações de trabalho   Clemente Ganz Lúcio [1]   Uma das principais atribuições dos sindicatos é promover a ampla proteção coletiva dos trabalhadores e das trabalhadoras, regulando por meio de acordos ou convenções coletivas as regras que regem as relações de trabalho. Definem assim os parâmetros de correção e de aumento dos salários, de duração e controle da jornada de trabalho, tratam das formas e procedimentos de contratação, dos benefícios diretos e indiretos (auxilio creche, vale transporte, auxilio moradia etc), dos adicionais de férias, hora extra, periculosidade, insalubridade, de formação profissional, de regras para promover a igualdade entre homens e mulheres, para combater o racismo, entre outros itens que compõem a pauta sindical e que fazem parte dos processos negociais. Quem se beneficia e deve seguir as regras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas? Todos os trabalhadores e todas as empresas ou somente os

Negociação coletiva e as mudanças no mundo do trabalho (Poder 360)

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  Link Poder Link PDF Negociação coletiva e as transformações no mundo do trabalho   Clemente Ganz Lúcio [1]             O mundo do trabalho está mergulhado em um oceano de transformações tecnológicas, muita disruptivas. Na extensão, as mudanças abrangem todos os setores produtivos, todas as atividades econômicas e impactam todos os postos de trabalho e profissões. Na dinâmica, são contínuas, multiplicam-se e se espraiam. Na velocidade, circulam em crescente aceleração. Na intensidade e profundidade, ultrapassam limites e alcançam âmbitos, postos e processos, rompendo paradigmas.           No Brasil essas mudanças ocorrem em um ambiente econômico de baixo crescimento econômico, entre outras causas, fruto de uma produtividade do trabalho estagnada pelo frágil investimento em inovação e ampliação da capacidade produtiva, pela regressão das cadeias produtivas industriais, pela ausência de valorização universal da educação em todos os níveis, pela desmobilização dos instrumentos do Estado

Agenda transformadora das relações de trabalho (Terapia Política)

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Link Terapia Política   Link PDF Relações de trabalho, negociação coletiva e desenvolvimento Diretrizes de uma agenda transformadora     Clemente Ganz Lúcio [1]   Um virtuoso processo de transformação para o mundo do trabalho, sob a ótica dos trabalhadores, requer uma dinâmica de desenvolvimento econômico assentada no incremento da produtividade que combina educação, inovação tecnológica e investimento. A visão estratégica é a de mobilizar missões transformadoras para gerar uma dinâmica econômica de agregação de valor e frentes de expansão produtiva, orientada pela difusão do incremento da produtividade do trabalho e que tenham como objetivos constitutivos a geração de empregos de qualidade, o crescimento dos salários e a promoção da proteção social, trabalhista e previdenciária. Essa dinâmica econômica transformadora deve ser estimulada, sustentada e favorecida por um sistema de relações de trabalho, um sistema sindical e um sistema de solução de conflitos moderno, conectados com as m