Direitos trabalhista e financiamento sindical: dois caminhos (2)

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Clemente Ganz Lúcio
Diretor Técnico do DIEESE

            Os trabalhadores criam sindicatos para lutar por salários, condições de trabalho e qualidade de vida. Essas entidades produzem, promovem e defendem direitos. Essa é a mais importante finalidade dessas instituições.
            A produção social dos direitos se dá na relação entre o sindicato, como sujeito coletivo de representação dos trabalhadores, e o empregador (privado ou público) ou a representação coletiva empresarial. Essas representações negociam e celebram acordos com direitos e deveres para as duas partes, que, para o trabalhador, incorporam-se ao contrato individual de trabalho.
Há procedimentos pelos quais os trabalhadores deliberam e delegam poder de representação - ao estabelecer o estatuto do sindicato, eleger a diretoria, aprovar uma pauta, definir sobre a greve ou aprovar uma proposta de acordo. Os trabalhadores são individualmente convocados, pelo sujeito coletivo que constituíram, para deliberar e legitimar as iniciativas do sindicato.
            Quem são os beneficiários dos resultados alcançados pelos sindicatos? Essa é uma escolha fundamental. Os sistemas de relações de trabalho, mundo afora, estabelecem duas possibilidades para que os trabalhadores tenham acesso aos direitos produzidos e conquistados pelos sindicatos:
(1) é preciso ser associado ao sindicato
(2) não é necessária filiação, ou seja, todos os trabalhadores de determinada base sindical ou categoria estarão cobertos por esses direitos.
            Essa escolha orienta todo o sistema de relações de trabalho, influencia diretamente a estrutura e organização sindical e define a base de financiamento.
            Na primeira hipótese, quando o direito conquistado coletivamente pelos sindicatos vale somente para os associados, a tendência é haver alto índice de sindicalização. E o motivo é simples. Como o trabalhador não é bobo, ele se associa ao sujeito coletivo para conseguir ter acesso aos direitos. Com isso, o sindicato fica mais forte e, muitas vezes, com boa organização no local de trabalho. Os sócios financiam a estrutura, a organização, a mobilização e as negociações que conquistam os direitos.
            Na segunda hipótese, quando o direito vale para todos os trabalhadores da base, independentemente de o trabalhador ser ou não associado ao sindicato, criam-se  mecanismos para definir as atribuições e responsabilidades de sindicalizados e não sindicalizados nas tomadas de decisão sobre questões que tratam dos interesses do conjunto da categoria, como a celebração de acordos cujos direitos valem para todos.  Cabe aos sindicatos construir a estrutura, organização e mobilização para a implementação das ações que lhes são confiadas. Nesse caso, os trabalhadores não filiados também financiam, de maneira obrigatória, o sindicato que os representa.
            Há sistemas que admitem que o trabalhador tem o direito de se recusar a financiar o sindicato. Essa manifestação poderá ser expressa de duas maneiras: a) em assembleia, com participação nos debates e deliberação coletiva - o que vale é o que for decidido pela maioria; b) ou individualmente, forma pela qual o trabalhador recusa, simultaneamente, o acesso ao direto conquistado pelo sindicato e a obrigação de financiar a entidade.
            São dois caminhos para a construção e o acesso aos direitos conquistados pelos sindicatos na relação com os empregadores. A escolha formatará o sistema de relações de trabalho é muito importante e deve ser feita conjuntamente, por trabalhadores e empregadores. Contudo, em qualquer hipótese, somente os trabalhadores que financiam os sindicatos podem usufruir dos direitos. Empresas e “espertinhos“ que quiserem desfrutar dos direitos coletivos, sem financiar as entidades sindicais, sofrem consequências.

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