Direitos trabalhista e financiamento sindical: dois caminhos (2)
Direitos trabalhista e financiamento sindical: dois caminhos (2)
Clemente Ganz Lúcio
Diretor Técnico do DIEESE
Os trabalhadores criam sindicatos para lutar por
salários, condições de trabalho e qualidade de vida. Essas entidades produzem,
promovem e defendem direitos. Essa é a mais importante finalidade dessas
instituições.
A produção social dos direitos se dá na relação entre o
sindicato, como sujeito coletivo de representação dos trabalhadores, e o
empregador (privado ou público) ou a representação coletiva empresarial. Essas
representações negociam e celebram acordos com direitos e deveres para as duas
partes, que, para o trabalhador, incorporam-se ao contrato individual de
trabalho.
Há
procedimentos pelos quais os trabalhadores deliberam e delegam poder de
representação - ao estabelecer o estatuto do sindicato, eleger a diretoria,
aprovar uma pauta, definir sobre a greve ou aprovar uma proposta de acordo. Os
trabalhadores são individualmente convocados, pelo sujeito coletivo que
constituíram, para deliberar e legitimar as iniciativas do sindicato.
Quem são os beneficiários dos resultados alcançados pelos
sindicatos? Essa é uma escolha fundamental. Os sistemas de relações de
trabalho, mundo afora, estabelecem duas possibilidades para que os
trabalhadores tenham acesso aos direitos produzidos e conquistados pelos
sindicatos:
(1) é preciso ser associado ao
sindicato
(2) não é necessária
filiação, ou seja, todos os trabalhadores de determinada base sindical ou
categoria estarão cobertos por esses direitos.
Essa escolha orienta todo o sistema de relações de
trabalho, influencia diretamente a estrutura e organização sindical e define a
base de financiamento.
Na primeira hipótese, quando o direito conquistado
coletivamente pelos sindicatos vale somente para os associados, a tendência é
haver alto índice de sindicalização. E o motivo é simples. Como o trabalhador
não é bobo, ele se associa ao sujeito coletivo para conseguir ter acesso aos
direitos. Com isso, o sindicato fica mais forte e, muitas vezes, com boa
organização no local de trabalho. Os sócios financiam a estrutura, a
organização, a mobilização e as negociações que conquistam os direitos.
Na segunda hipótese, quando o direito vale para todos os
trabalhadores da base, independentemente de o trabalhador ser ou não associado
ao sindicato, criam-se mecanismos para
definir as atribuições e responsabilidades de sindicalizados e não
sindicalizados nas tomadas de decisão sobre questões que tratam dos interesses
do conjunto da categoria, como a celebração de acordos cujos direitos valem
para todos. Cabe aos sindicatos
construir a estrutura, organização e mobilização para a implementação das ações
que lhes são confiadas. Nesse caso, os trabalhadores não filiados também
financiam, de maneira obrigatória, o sindicato que os representa.
Há sistemas que admitem que o trabalhador tem o direito de
se recusar a financiar o sindicato. Essa manifestação poderá ser expressa de
duas maneiras: a) em assembleia, com participação nos debates e deliberação
coletiva - o que vale é o que for decidido pela maioria; b) ou individualmente,
forma pela qual o trabalhador recusa, simultaneamente, o acesso ao direto
conquistado pelo sindicato e a obrigação de financiar a entidade.
São dois caminhos para a construção e o acesso aos
direitos conquistados pelos sindicatos na relação com os empregadores. A
escolha formatará o sistema de relações de trabalho é muito importante e deve
ser feita conjuntamente, por trabalhadores e empregadores. Contudo, em qualquer
hipótese, somente os trabalhadores que financiam os sindicatos podem usufruir
dos direitos. Empresas e “espertinhos“ que quiserem desfrutar dos direitos
coletivos, sem financiar as entidades sindicais, sofrem consequências.
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