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Link RED Link PDF Proteção dos Trabalhadores em Plataformas Digitais na União Europeia: Principais Normas e Regras da Diretiva UE 2024/283 Clemente Ganz Lúcio [1] A União Europeia aprovou no seu Parlamento e no Conselho, em novembro de 2024, a Diretiva UE 2024/2831 [2] , em vigor desde 2 de dezembro, com regras para a regulação do trabalho mediado por plataformas digitais. Todos os 27 países terão dois anos, ou seja, até dezembro de 2026, para implementar um padrão normativo básico de proteção do trabalho mediado por aplicativos e plataformas. Essa Diretiva estabelece um marco regulatório essencial para a proteção dos trabalhadores em plataformas digitais. Com a rápida evolução do trabalho mediado por aplicativos e plataformas, a legislação busca corrigir distorções, garantir direitos fundamentais e promover condições de trabalho justas. A seguir, destacam-se as principais normas e regras que passam a proteger os trabalhado...
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