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O Pacto de Combate às Desigualdades

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A trajetória para o 1o de maio de 2040 (Poder 360)

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  Link Poder 360 Link PDF A trajetória para o 1º de maio de 2040   Clemente Ganz Lúcio [1]   As transformações em curso no mundo do trabalho indicam um futuro com uma agenda repleta de desafios inéditos que emergem da inteligência artificial e das novas tecnologias, das estratégias de negócio que comporta a terceirização sem limites, da busca incessante de resultados econômicos não compartilhados, ampliados pela crise ambiental e climática devastadora. Tudo junto e misturado a desencadear processos disruptivos nas profissões, nos postos de trabalho, na forma de realizar as atividades laborais, na formação profissional, nos direitos, na saúde, na jornada de trabalho, nos salários, nas relações de trabalho, na representação sindical e na negociação coletiva. Nessa década e meia futura será imperativo que, cada vez mais o como o faz a cada ano, nos 1º de maio o movimento sindical atualize sua agenda presente para responder aos complexos desafios prospectivos. É possível afirmar que em 204

A nova política sindical e trabalhista (Programa Soberania em Debate)

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Direito e proteção para quem trabalha mediado por plataforma Um inovador primeiro passo - Poder 360

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  Link PODER360 Link PDF Direito e proteção para quem trabalha mediado por plataforma Um inovador primeiro passo   Clemente Ganz Lúcio  [1]          As Centrais Sindicais lançaram, em 2022, a Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual apresentaram diretrizes desafiadoras para o desenvolvimento do Brasil. Uma das prioridades é implementar um marco regulatório de proteção social, trabalhista, previdenciária e sindical a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho mediados por novas tecnologias, com destaque para trabalhadores mediados por plataformas e aplicativos. Essa demanda foi apresentada pelas Centrais Sindicais ao Presidente Lula e ao Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e foi encaminhada através do Decreto Nº 11.513 (01/05/2023), que criou o Grupo de Trabalho Tripartite (trabalhadores, empresas e governo), com 15 representantes de cada bancada, com a finalidade de elaborar propostas de “regulamentação das atividades de prestação de serviços, tr

Trajetórias de promoção da igualdade salarial nas empresas (RED)

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  Link RED Link PDF Trajetórias de promoção da igualdade salarial nas empresas   Clemente Ganz Lúcio  [1]                        As desigualdades que nos rodeiam são injustiças genuinamente humanas. Como as promovemos em sociedade, cabe-nos a tarefa econômica, social e política de, em sentido contrário e intencionalmente, promover a igualdade. Uma das graves desigualdade é vivida pelas mulheres nos locais de trabalho, realidade que está documentada em dados administrativos e em pesquisas. Um relatório recentemente divulgado  pela organização Equileap – Data for Equality [2] , “Gender Equality Report & Ranking 2024” [3] , avaliou a desigualdade de gênero em cerca de 4 mil empresas em países desenvolvidos, atualizando dados divulgados desde 2017.           O estudo revela redução das desigualdades entre mulheres e homens nos locais de trabalho. Foram analisadas 3.795 empresas, presentes em 27 países e representando cerca de 103 milhões de trabalhadores. O relatório analisa 21 indicad

Subsídio para uma pauta sindical de igualdade salarial entre mulheres e homens no Brasil (Rádio Peão)

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  Link Rádio Peão L ink PDF Subsídios para uma pauta sindical de igualdade salarial entre mulheres e homens no Brasil   Clemente Ganz Lúcio  [1]                        As Centrais Sindicais na Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual propõem diretrizes para o desenvolvimento do Brasil, apresentam a demanda para “promover o princípio do trabalho igual, salário igual”, o que está consignado na Convenção 100 da OIT – Organização Internacional do Trabalho [2] .           O Congresso Nacional aprovou Projeto encaminhado e sancionado pelo Presidente Lula, a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função. Trata-se de uma ótima iniciativa porque a experiência internacional indica que essa desigualdade diminui quando há legislação nacional que enfrenta o problema. Agora o Brasil se conecta com as melhores práticas internacionais nesse âmbito, abrindo ca