Reforma trabalhista: oportunidades para pactuar mudanças
Reforma trabalhista: oportunidades para pactuar mudanças
Clemente Ganz Lúcio
Diretor Técnico do DIEESE
novembro de 2017
Diretor Técnico do DIEESE
novembro de 2017
A agenda
da reforma trabalhista e sindical está pautada na sociedade brasileira há algum
tempo, em função de vários motivos, como as mudanças na base produtiva e na
divisão internacional do trabalho, a expansão do setor de serviços e a disseminação
de novas tecnologias e do trabalho imaterial - fatores que impactam o emprego e
as empresas e demandam transformações do sistema de relações do trabalho. Desde
já, ressalta-se também a necessidade da reforma tributária, política,
eleitoral, agrária, do solo urbano, da educação, do Estado e dos serviços.
Longa é a lista das inúmeras reformas urgentes que estão paradas.
No
primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram,
em rito célere e sem debate público, a Lei 13.467/2017 que altera 117 artigos e
mais de 200 dispositivos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Desde
então, até sua entrada em vigor, em meados de novembro - período de vacatio
legis-, o debate fez emergir uma extensa lista de problemas, indicando que a
lei aprovada poderá ampliar a insegurança dos trabalhadores e os conflitos
entre capital e trabalho, além de causar inúmeros impactos sobre a atividade
sindical, o papel da Justiça do Trabalho e o funcionamento do sistema de
relações de trabalho. Observe-se que, apesar da extensão e profundidade das
medidas, não houve previamente mensuração das possíveis consequências sociais,
econômicas, trabalhistas e fiscais.
Na semana
em que a Lei entrou em vigor, o governo encaminhou a Medida Provisória nº 808 que
efetuava algumas poucas mudanças na extensa Lei. No curto prazo legislativo, a
MP recebeu 967 emendas parlamentares. O fato de a maioria das emendas ter
sido proposta por deputados, e não por senadores, indica que a Lei e a MP não contemplaram
totalmente a casa parlamentar que lhes deram origem e, aparentemente, não satisfizeram
integralmente sequer os congressistas que apoiam o governo: embora a maior
parte das emendas tenha sido proposta por parlamentares de oposição (632), há
um número expressivo de alterações sugeridas por aqueles que, em tese, apoiam o
governo (226), entre eles, PMDB (42), PSDB (45), PTB (35) e PP (33), entre
outros.
A compilação das emendas revela o desejo de mudanças na
maior parte dos temas da nova legislação. Os pontos de maior atenção são o
trabalho intermitente, o princípio do “negociado sobre o legislado”, a condição
da empregada gestante ou lactante, o conceito de remuneração e o dano
extrapatrimonial.
Ademais, dezenas de emendas sobre os outros assuntos tratados
pela MP foram apresentadas, como a regulamentação da terceirização, do
funcionamento da Justiça do Trabalho e da contribuição sindical, para dar
alguns exemplos. Uma contagem simples das emendas oferecidas por tema não
indica a importância relativa de cada uma delas, nem o peso político que as
respaldam, mas revela a amplitude dos debates que deverão ocorrer a fim de
contemplar todo o leque de sugestões.
O contexto de debates abre nova oportunidade para o
Congresso Nacional dar outro rumo e sentido à reforma trabalhista,
possibilitando que se promovam alterações da legislação trabalhista e do
sistema de relações de trabalho a partir do diálogo social complexo entre empregadores
e trabalhadores. Permite pactuar, no espaço do Congresso Nacional, o sentido
das mudanças e definir as novas regras que regerão o sistema de relações de
trabalho e a legislação trabalhista, abrindo a perspectiva de reorientação das
transformações para valorização, fortalecimento e investimento na negociação e em
mecanismos para solução ágil de conflitos. Possibilita ainda que sejam
estabelecidos processos e mecanismos inteligentes de transição para as novas
regras.
O debate promove oportunidade para estimar os impactos das mudanças
na vida das empresas e dos trabalhadores, em termos de previdência e receita
fiscal, entre outros; além de proporcionar a chance de adoção de novos mecanismos
de monitoramento das medidas implementadas, com vistas a adequar as regras às
intenções do acordo original.
Por isso, os Presidentes das duas Casas e os parlamentares têm
a oportunidade de, no trâmite da MP 808, conduzir um novo pacto entre empregadores
e trabalhadores, que, por meio do diálogo social, poderá operar as
transformações necessárias na legislação trabalhista e no sistema de relações
de trabalho, de forma que ambos sejam, verdadeiramente, fatores impulsionadores
da construção de um país economicamente desenvolvido e socialmente justo.
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