Reforma Trabalhista, negociação coletiva e organização sindical Princípios e diretrizes para resistir, inovar, mudar e avançar (agosto, 2017)

Reforma Trabalhista, negociação coletiva e organização sindical
Princípios e diretrizes para resistir, inovar, mudar e avançar

A reforma no contexto das grandes transformações.
Clemente Ganz Lúcio[1]

O capitalismo se transforma profundamente com o domínio do sistema financeiro sobre o sistema produtivo e os Estados nacionais, com o objetivo de promover e garantir a acumulação rápida, acentuada e contínua da riqueza. As mais de 640 reformas trabalhistas feitas em 110 países, entre 2008 e 2014, fazem parte desse jogo e vieram para ficar.
Um complexo processo econômico, social, político e cultural articula o aprofundamento e a expansão do movimento de acumulação de riqueza em escala global por meio da subordinação do sistema produtivo à lógica da riqueza financeira e rentista que busca resultados de curto prazo, na qual o retorno ao rentista se sobrepõem à estratégia de investimento da empresa, indicando a alocação física das empresas na busca do menor custo, onde a tecnologia visa economizar e excluindo trabalho humano; através do enquadramento dos Estados e governos aos seus interesses para promover as reformas institucionais e a redução de impostos; buscando impor garantias para que o direito privado não seja ameaçado pelas formas coletivas de deliberação e pelo voto universal; segurança de que as regras de desregulamentação do sistema financeiro avançarão e estarão desempedidas as formas de acumulação de riqueza, herança e patrimônio; mudanças contínuas promoverão o desimpedimento das restrições para o acesso privado à riqueza natural (minério, terra, água, floresta, etc); será acalentada a virtude privatizante de empresas estatais e louvada e incentivada a aquisição e fusão de empresas.
Uma fantástica riqueza financeira se movimenta e submete o mundo à sua lógica de acumulação, para a qual o mundo deve estar “livre” das amarras da regulação social e política que impedem a ganância de operar, a força da riqueza para coagir, submeter e, se necessário, matar.
Nesse jogo as instituições serão desqualificadas porque impedem a “livre concorrência das forças do mercado” e a “perfeita interação da meritocracia”. Isso porque as instituições são produto politico do processo civilizatório que identificou que, contra a ganância, a força e a estupidez humana, são necessários acordos sociais que afirmem interesses gerais da nação, que promovam a igualdade e a liberdade por meio de normas e regras (Constituição e Leis), operadas por um Estado capaz de regular e coordenar as relações sociais, econômicas e políticas. As instituições democráticas buscam, em cada contexto histórico e nacional, limitar e impedir, a partir da perspectiva do interesse geral da sociedade, aquilo que a ganância e a estupidez promovem com avidez: a desigualdade, a exacerbação dos conflitos, a submissão de pessoas e povos, a coerção da vontade coletiva e da liberdade.
Depois da crise financeira de 2008, o capital financeiro e as grandes corporações, buscaram uma resposta que impedisse a resposta regulatória oriunda da indignação mundial contra a loucura rentista e a desregulação, e conseguiram! Os Estados pagaram a conta com impostos sobre toda a sociedade, aumentaram as dívidas públicas que será pagas por todos e promoveram amplos cortes de direitos. A recessão e o desemprego criaram o ambiente favorável para o capital financeiro virar o jogo institucional e regulatório.
A regulamentação do sistema financeiro não veio e avançam processos de desregulamentação. As reformas institucionais avançam, com destaque para a reforma do sistema de relações de trabalho e legislação trabalhista com o objetivo de: reduzir o custo do trabalho; criar a máxima flexibilidade de alocação da força de trabalho com as mais variadas formas de contrato e ajustes de jornada; reduzir ao máximo a rigidez para demitir e minimizar os custos de demissão, sem acumular passivos trabalhistas; restringir ao limite mínimo as negociações e inibir contratos ou convenções gerais em detrimento de acordos locais realizados com representações laborais controladas; quebrar os sindicatos.
Esses objetivos estão presentes nas mais de seis centenas de reformas trabalhistas feitas desde 2008, bem como estão plenamente atendidos na reforma trabalhista promovida no Brasil pela Lei 13.467/2017.


[1]Diretor técnico do DIEESE.

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