PLR: A SITUAÇÃO MUDOU!


PLR: A SITUAÇÃO MUDOU!
Clemente Ganz Lúcio [1]

A situação mudou também nas negociações coletivas e na determinação da remuneração dos trabalhadores. A dinâmica de perdas e rebaixamento salarial que predominou desde os anos 80, período de alta inflação, e a partir de meados dos anos 90 com a estabilização inflacionária e baixo crescimento econômico está adquirindo novos contornos.  Os mesmos instrumentos utilizados para promover uma adequação para baixo dos salários a um mercado de escassas oportunidades de ocupação, ou ainda de flexibilização da composição da remuneração entre a parte fixa e a variável, agora é utilizado para promover a fixação dos trabalhadores nas empresas e melhorar a remuneração.
A situação atual é melhor! A vitalidade econômica do mercado interno de consumo de massa foi recuperada e gradativamente o trabalhador perde o medo do desemprego, recupera a sua autoestima como agente econômico e passa a buscar a partilha da riqueza e da renda que gera pelo seu trabalho.
As negociações coletivas revelam que, segundo dados do DIEESE, quase a totalidade preservam o salário real ou, na sua maioria, trazem ganhos.
Instituída na Constituição de 1988 e regulamentada desde 1994 a PLR – Participação nos Lucros e Resultados está atualmente consolidada como uma forma de remuneração e, em muitos casos, bem disputada pelos trabalhadores.
Diferente da função que cumpriu no passado recente quando, em muitos casos, serviu para minimizar perdas salariais, ou na sua origem, quebrar a inércia da indexação dos salários, a PLR serve para repartir ganhos que as empresas vem obtendo em uma economia que mudou de patamar de crescimento.
Negociada predominantemente por empresa, a PLR olha para o resultado da empresa e para o lucro auferido. Como resultado, cada salário a mais no bolso do trabalhador fixado como forma de PLR, significa 7,7 % de aumento na massa salarial recebida no ano. Além do aumento da satisfação do trabalhador, observa-se que o desempenho melhora e há elevação da produtividade.
Precisa-se abrir os espaços para que os trabalhadores tenham o efetivo direito de organização no local de trabalho para atuarem em cada empresa, em conjunto com suas organizações sindicais, na regulação coletiva das relações de trabalho, inclusive da PLR. 
Há, portanto, o desafio de se investir mais no aperfeiçoamento dos instrumentos de organização e de regulação que promovem a regulação geral das relações de trabalho pela negociação e convenção coletiva, bem como avançar muito naqueles que permitem uma adaptabilidade segundo a capacidade econômica das empresas, por meio do acordo coletivo e da organização sindical no chão da empresa. Esse sistema pode ser um instrumento relevante de partilha de ganhos de produtividade e de distribuição de renda.





[1] Sociólogo, diretor técnico do DIEESE.

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