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A necessidade da valorização do salário mínimo

A necessidade da valorização do salário mínimo   Link PDF Clemente Ganz Lúcio [1] A Constituição de 1988 define no artigo 7º, parágrafo IV, que o trabalhador tem direito a um salário mínimo (SM), fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas dele e de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo do piso, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. O país está longe de cumprir esse preceito constitucional, fato que o DIEESE denuncia desde os anos 1950, estimando o valor do salário mínimo necessário para atender a uma família de dois adultos e duas crianças. Atualmente, o valor é de cerca de R$ 4,3 mil mensal, ou seja, mais de quatro vezes o valor atual.             A história do salário mínimo no Brasil é coerente com um país rico e de endinheirados e, ao mesmo tempo, de um povo majoritariamente pobre e de uma estru

Política de valorização do salário mínimo não pode acabar

Link PDF   Clemente Ganz Lúcio [1]   O salário mínimo (SM) é um instrumento econômico fundamental para a promoção do bem-estar social, adotado em dezenas de países e, em muitos, revalorizado por meio de várias iniciativas. O Brasil adota uma legislação do salário mínimo desde 1940.  A Constituição de 1988 define, no artigo 7º, parágrafo IV, que o trabalhador tem direito a um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. O país está longe de cumprir o preceito constitucional, fato denunciado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) desde os anos 1950, com a estimativa do salário mínimo necessário para atender a uma família de dois adultos e duas crianças.

Para manter a política de valorização do salário mínimo

Para manter a política de valorização do salário mínimo Link PDF Clemente Ganz Lúcio [1] O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934; a de 1946 determinou que o SM deveria atender também à família do trabalhador; e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. O DIEESE estima que o valor do salário mínimo necessário deveria ser de cerca de R$ 4 mil para atender a uma família de dois adultos e duas crianças. As Centrais Sindicais realizaram as Marchas da Classe Trabalhadora, a partir de 2004, quando apresentaram a Agenda da Classe Trabalhador

Será o da política de valorização do salário mínimo? Vamos reverter

Link PDF   Clemente Ganz Lúcio [1] Ao enviar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 o governo Bolsonaro indica uma regra de correção que acaba com a política de valorização do salário mínimo. Indicada desde a campanha eleitoral, pelo candidato à presidente e seu vice, a intenção de acabar com os aumentos do salário mínimo está agora oficialmente encaminhada, mas, atenção, ainda não é definitiva. O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934, para garantir aos trabalhadores condições econômicas de satisfazer as próprias necessidades. A Constituição de 1946 determinou que o SM deveria atender também à família do trabalhador e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previ

Política de valorização do salário mínimo precisa prosseguir

Política de valorização do salário mínimo precisa prosseguir Muitos vivem com essa remuneração Valor não cumpre Constituição     Link PDF Clemente Ganz Lúcio [1] O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934, para garantir aos trabalhadores condições econômicas de satisfazer as próprias necessidades. A Constituição de 1946 determinou que o SM deveria atender também à família do trabalhador e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. Há décadas, o DIEESE estima o valor do salário mínimo necessário para atender a uma família de dois adultos

Salário Mínimo: a valorização deve continuar

Salário Mínimo: a valorização deve continuar Clemente Ganz Lúcio [1]             O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934, a fim de garantir aos trabalhadores condições de satisfazer suas necessidades de sobrevivência. A Constituição de 1946 determinou que o SM deveria atender também às necessidades da família do trabalhador e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo, no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.             As Centrais Sindicais organizaram uma ação nacional com as Marchas da Classe Trabalhadora, a partir de 2004, mobilizando o movimento sindical para lutas que in