Salário Mínimo: a valorização deve continuar
Salário Mínimo: a valorização deve continuar Clemente Ganz Lúcio [1] O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934, a fim de garantir aos trabalhadores condições de satisfazer suas necessidades de sobrevivência. A Constituição de 1946 determinou que o SM deveria atender também às necessidades da família do trabalhador e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo, no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. As Centrais Sindicais organizaram uma ação naciona...