O projeto de reforma da Previdência retarda, limita, arrocha e exclui

O projeto de reforma da Previdência retarda, limita, arrocha e exclui

Clemente Ganz Lúcio[1]

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que trata da Reforma da Previdência Social iniciou os trabalhos de análise e deliberação sobre o Projeto da PEC 287 encaminhada pelo governo federal. Nesta semana o DIEESE, junto com as Centrais Sindicais, esteve naquela Comissão debatendo os impactos das mudanças paramétricas propostas no projeto do governo. Nossa exposição está no site da TV Câmara e os nossos estudos disponíveis no site do DIEESE (dieese.org.br).
Afirmamos que um projeto de reforma da previdência social deve promover a proteção universal de todos os brasileiros na velhice. A universalização da proteção deve ser garantido pela previdência social para quem conseguiu atingir as regras de idade e contribuição ou pelo recebimento do benefício assistencial para quem não atingir a situação acima. A proteção previdenciária e assistencial na velhice deve ser complementado pelo sistema de proteção durante a vida laboral, que incentive a geração de empregos e renda e, no infortúnio de desemprego involuntário, ter a proteção do emprego e o seguro-desemprego e, no afastamento por acidente, problema de saúde ou na maternidade o pagamento do benefício correspondente.
Ao contrário desse princípio orientador, nosso diagnóstico sobre o projeto do governo indica que a PEC 287 de reforma da previdência retarda, limita, arrocha e exclui.
Retardaporque exige de todos a idade mínima de 65 anos, de tal modo que todos terão que trabalhar muitos mais anos para se aposentar.
Limitaporque exige, para quem chega aos 65 anos de idade,  o mínimo 25 anos de contribuição. Para se ter uma idéia da severidade dessa regra, entre aqueles que hoje já se aposentam com 65 anos (homens) e 60 (mulheres), quase 80% não se aposentariam com a nova regra porque não conseguem completar o tempo mínimo de 25 anos de contribuição. O limite é perverso também porque ao exigir que os idosos com mais de 65 anos continuem trabalhando e contribuindo até completar o tempo mínimo, não considera que nessa idade a informalidade é extremamente elevada, principalmente para os mais pobres. Neste caso o limite induz à exclusão.
Arrochaporque quem chegar aos 65 anos e com 25 anos de contribuição receberá uma aposentadoria correspondente a 76% do valor médio de todas suas contribuições. Isso representa um arrocho de mais de 30% em relação ao último salário recebido na ativa. O arrocho para as pensões é ainda mais grave.
Excluiporque aumenta muito a parcela dos trabalhadores pobres que tem longa vida laboral e baixa participação contributiva e que, pelas novas regras, não se aposentarão e também não terão acesso ao benefício assistência social.
Um projeto coerente com os princípios de proteção universal e combate às desigualdades deve orientar-se por uma formulação ousada tributariamente, capaz de responder às reais necessidades de financiamento da previdência e seguridade e por meio de um moderno sistema de gestão que combate fraudes e sonegações e reveja isenções e desonerações.
A previdência e a assistência social são políticas fundamentais para a articulação de um projeto de desenvolvimento que deve mobilizar a força produtiva na construção econômica do país, apoiar o incremento da produtividade, induzir mecanismos distributivos da renda e riqueza gerada.


[1]Diretor técnico do DIEESE.

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