A Reforma Sindical no Congresso Nacional

A Reforma Sindical no Congresso Nacional

Clemente Ganz Lúcio[1]

Como registrado em artigos anteriores, o governo instituiu o Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) que debaterá as questões relacionadas à reforma sindical e trabalhista. Esses temas serão tratados a partir das propostas elaboradas pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado no âmbito da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, cujos trabalhos e debates foram iniciados. O governo afirma que enviará, no final deste ano ou início do próximo, um Projeto de reforma sindical no qual proporá a instituição dos princípios da liberdade sindical (autonomia e não interferência do Estado nas organizações).
O assunto da reforma sindical também está ativo do Congresso Nacional. São várias inciativas por meio de PECs (Proposta de Emenda Constitucional) que estão ativas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Neste ano foi desarquivada na Câmara dos Deputados a PEC 102/1995 para ser votada. Foi suspenso encaminhamento por acordo político.
Os Projetos a seguir indicados estão ativos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC), prontos para pauta na Comissão e a proposição sujeita à apreciação do Plenário, em regime de tramitação especial.
Os projetos/propostas tratam da reforma sindical, da liberdade sindical, da unicidade sindical, das contribuições sindicais, do sistema confederativo, das centrais sindicais e da organização no local de trabalho, do número de dirigentes, da base sindical de representação, de vários aspectos relacionados à negociação coletiva e seus instrumentos, entre inúmeros outros aspectos sindicais e trabalhista, alterando artigos da Constituição Federal como os art. 7º, 8º, 9º, 11, 37, 103, 114.
As Propostas de Emenda Constitucional que estão na CCJC são:
·      PEC 71/1995. 
·      PEC 102/1995, apensada à PEC 71/1995.
·      PEC 29/2003.
·      PEC 121/2003, apensada à PEC 29/2003.
·      PEC 314/2004.
·      PEC 369/2005, apensada à PEC 314/2004.
·      PEC 426/2005, apensada à PEC 369/2005
O contexto geral de crise e de baixíssimo crescimento econômico, alto desemprego, informalidade, precarização e flexibilização, entre outros aspectos, colocam severos desafios aos trabalhadores e ao movimento sindical. Ao mesmo tempo, no poder executivo e no poder legislativo, a agenda da reforma sindical e trabalhista está em curso e terá tratamento para processo deliberativo. Nesta situação adversa será necessário tratar das mudanças no mundo sindical e na proteção trabalhista. Para isso, será fundamental a unidade propositiva para que as mudanças, se vierem, sejam no sentido do fortalecimento das entidades sindicais, da sua representatividade ampliada, da valorização da negociação coletiva, da solução ágil dos conflitos e do direito de organização, mobilização e de greve.
De outro, nos projetos e propostas acima indicados, são inúmeras as mudanças que criam um pluralismo que caminha para sindicato por empresa e para uma pulverização contrária à unidade dos trabalhadores, fragilizam o poder de negociação dos sindicatos, dificultam o seu financiamento e organização.
É hora de tomar iniciativas. 




[1] Sociólogo, diretor técnico do DIEESE.

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